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SINISTRALIDADE 2024 CONSOLIDADA
R A
Território:
Distrito/Ilha - Concelho:
Utente:
Tipo de Vítima:
Sexo:
Grupo Etário:
Ano Comparativo:
Total de Utentes envolvidos em AcV por Distrito/Ilha - Concelho
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SINISTRALIDADE 2024 CONSOLIDADA
R A
Território:
Distrito/Ilha - Concelho:
Total veículos intervenientes 2024:
Total veículos intervenientes ano comparativo:
Ano Comparativo:
Veículos intervenientes em AcV por Categoria
Veículos intervenientes em AcV por Distrito/Ilha - Concelho
Outros: Inclui máquinas industriais, veículos de tração animal, veículos sobre carris, desconhecidos e não definidos
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SINISTRALIDADE 2024 CONSOLIDADA
R A

DEFINIÇÕES GERAIS

Fontes de dados

Sinistralidade rodoviária:

Boletim Estatístico de Acidente de Viação (BEAV) com dados da PSP e GNR.

Âmbito geográfico

Portugal.

Critério de apuramento (sinistralidade)

Vítimas a 30 dias.

Tipo de dados (sinistralidade)

Ano 2024 e anteriores:

Dados definitivos (a 30 dias) salvo situações excecionais de revisão.

Taxas de variação

Salvo indicação em contrário, as taxas de variação apresentadas são taxas de variação homóloga, por comparação com o mesmo período do ano anterior.

GLOSSÁRIO

Acidente com vítimas (AcV)

Ocorrência na via pública ou que nela tenha origem envolvendo pelo menos um veículo em movimento, do conhecimento das entidades fiscalizadoras (GNR e PSP) e da qual resulte pelo menos uma vítima.

Vítima

Ser humano que em consequência de acidente sofra danos corporais.

Morto/vítima mortal a 30 dias

Vítima cujo óbito ocorra no período de 30 dias após o acidente.

Ferido grave a 30 dias (FG)

Vítima de acidente cujos danos corporais obriguem a um período de hospitalização igual ou superior a 24 horas e que não venha a falecer nos 30 dias após o acidente.

Ferido leve 30 dias (FL)

Vítima de acidente que não seja considerada ferido grave e que não venha a falecer nos 30 dias após o acidente.

GLOSSÁRIO (Cont.)

Condutor

Pessoa que detém o comando de um veículo ou animal na via pública.

Passageiro

Pessoa afeta a um veículo na via pública e que não seja condutora.

Peão

Pessoas que transitam na via pública a pé; crianças até aos 10 anos que conduzam velocípedes; pessoas que conduzam à mão velocípedes de duas rodas sem carro atrelado, motocultivadores sem reboque, carros de mão e carros de crianças ou de pessoas com deficiência; pessoas que se deslocam em cadeiras de rodas com motor elétrico, trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos sem motor.

Dentro das localidades (DL)

Área delimitada pelos sinais do Regulamento de Sinalização de Trânsito que identificam e fixam o início e fim das localidades

para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.

Nota sobre esta versão

Por proteção de dados pessoais, esta versão contém apenas valores agregados. Ao nível do concelho apresentam-se apenas totais. As desagregações por dimensão apresentam-se até ao nível do distrito ou região autónoma e só quando o grupo tem pelo menos pessoas de ou mais acidentes; não se apresentam as que permitiriam obter por diferença um grupo menor. Os filtros Utente, Sexo e Grupo Etário não se combinam com as dimensões: estão disponíveis como dimensões. Como o painel de 2025 (a 24 horas) abrange as mesmas vítimas de 2019 a 2024, também não se apresentam as desagregações que, comparadas com esse painel, permitiriam obter um grupo pequeno.

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Painel em atualização. Os valores apresentados devem ser confirmados no Relatório Anual de Sinistralidade a 30 dias 2024 e no respetivo anexo, que constituem a fonte de referência.